Portaria nº 28/2019 introduz alterações nas eGAR
A eGAR constitui-se como o sistema de guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos, a serem utilizadas no transporte de resíduos. Este sistema permitiu desmaterializar as guias de acompanhamento de resíduos, anteriormente em formato papel.
Trata-se de um módulo do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILIAMB), disponível no site institucional da Agência Portuguesa do Ambiente.
A novidade é que a Portaria nº 28/2019 introduziu alterações nas eGAR, deixando de ser possível aceitar cargas inferiores a 3m3 sem eGAR.
Assim, de acordo com o previsto na alínea b, do artigo 6º da Portaria nº 145/2017, era exclusão à obrigatoriedade de acompanhamento por eGAR “o transporte de resíduos provenientes de obras isentas de controlo prévio nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como os resultantes da prestação de serviços ao domicilio, desde que não exceda os 3m3”, o que deixa agora de ser possível.
Assim, todas as entregas de resíduos serão acompanhadas da respetiva eGAR.