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MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos
09/01/2019

MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos


Com o início de um novo ano, é importante recordar que o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) está a decorrer até 31 de março.

De acordo com o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, tem obrigação de reporte:

  • pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

Por último, importa acrescentar que para a submissão do MIRR ser possível é necessário regularizar a taxa anual de registo no SIRER.

TRATAMOS
300 TONELADAS
DE RESÍDUOS POR DIA
TRANSFORMAMOS
40 MIL TONELADAS
DE CDR POR ANO
ATERRO COM MAIS DE
2 MILHÕES DE M³
DE CAPACIDADE
CENTRO COM
90 MIL M²
DE ÁREA TOTAL